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Cães

O centro de zoonoses pode sacrificar um animal recolhido?

A Lei 14.228/2021 proibiu a eliminação de cães e gatos por órgãos públicos e deixou a eutanásia restrita a casos específicos. Veja o que o texto permite e o que não permite.

3 min de leitura
Resposta curta

A Lei 14.228/2021 vedou a eliminação da vida de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais. A única exceção é a eutanásia em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. Quem descumpre responde pelas sanções da Lei de Crimes Ambientais.

A pergunta que assusta quem liga para a prefeitura

Muita gente evita acionar o centro de zoonoses por medo de estar assinando a sentença do animal. Essa reputação vem de uma época real: durante décadas, o recolhimento seguido de eliminação foi prática corrente em municípios de todo o país.

Isso mudou por lei federal em 2021.

O que diz a Lei 14.228/2021

O artigo 1º define o alcance:

"Esta Lei dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia."

E o artigo 2º traz a vedação em si:

"Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais."

Três elementos importam nessa frase:

  1. Quem está proibido: órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais equivalentes.
  2. O que está proibido: eliminar a vida de cães e gatos.
  3. A exceção, que é estreita: eutanásia em caso de doença grave ou infectocontagiosa incurável com risco à saúde humana e de outros animais, com justificativa técnica de profissional responsável.

Animal com problema de saúde que não se encaixa nessa exceção, como um cão idoso, um gato com doença crônica controlável ou um animal com sequela, deve ser tratado ou repassado a entidades de proteção animal.

Para quem descumpre, o artigo 4º remete às sanções da Lei de Crimes Ambientais, a mesma Lei 9.605/1998 que pune maus-tratos.

O que a lei não resolve

Ela não obriga o município a manter abrigo, nem cria estrutura, nem financia castração. Por isso o cenário real varia muito de cidade para cidade: há capital com centro de bem-estar animal, clínica pública e feira de adoção mensal, e há município onde o serviço se resume a vacinação antirrábica e captura de animal agressor.

Também é comum o serviço público informar que não recolhe animal saudável. Não é desculpa: o centro de zoonoses é uma unidade de vigilância em saúde humana, e não um abrigo: a função dele é lidar com risco sanitário, como animal agressor, suspeita de raiva e surtos. Na maior parte das cidades, o animal só entra por determinação judicial, por resgate em caso de maus-tratos ou por risco à população.

O que fazer com isso na prática

  • Se você encontrou um animal ferido ou em situação de maus-tratos, o caminho costuma ser duplo: registrar a ocorrência policial (é crime) e acionar o órgão municipal de bem-estar animal ou de zoonoses.
  • Se o animal é saudável e você quer só tirá-lo da rua, a rota realista é lar temporário e divulgação, com apoio de uma ONG local, porque a maioria dos serviços públicos não acolhe animal saudável.
  • Se um serviço público informar que vai eliminar um animal fora das hipóteses da lei, isso é motivo para acionar o Ministério Público estadual.

Isto é informação, não parecer jurídico

O texto acima descreve o que está escrito na lei federal. Casos concretos envolvem normas municipais, decisões judiciais e detalhes que só um advogado ou o Ministério Público consegue avaliar com o processo em mãos.

Fontes

  1. Brasil. Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14228.htm. Acesso em 17 set. 2026.
  2. Brasil. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em 17 set. 2026.

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